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CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA - Receita Federal recupera R$ 317,88 milhões de IRPJ e CSLL em ação de monitoramento

Publicado em 09/11/2023 17h10

A ação resultou na recuperação significativa de R$ 317,88 milhões, demonstrando o compromisso das autoridades fiscais em garantir o cumprimento das leis tributárias do país, por meio de orientação autorregularização, evitando-se litígios.

No início de 2023, a Receita Federal realizou uma série de medidas de monitoramento que culminaram na detecção de indícios de interpretação incorreta da legislação federal relativa dedução de valores de imposto de renda pagos no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. A partir de comunicação formal do fisco, e sem a necessidade de abertura de fiscalização, a ação resultou na recuperação efetiva de R$ 317,88 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No centro dessa ação de monitoramento, um contribuinte ligado a um grande conglomerado com sede em São Paulo se destacou pelo montante expressivo deduzido do imposto devido. Na verificação preliminar, a possibilidade de as deduções de imposto de renda pagos no exterior não estarem respaldadas no ordenamento jurídico brasileiro chamou a atenção das autoridades fiscais.

A análise revelou que o contribuinte em questão havia passado por uma cisão parcial no início de 2021, deduzindo valores de imposto de renda pagos no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do evento especial. Durante o processo, o contribuinte esclareceu que esses valores deduzidos se referiam a pagamentos de imposto de renda pagos no exterior em exercícios anteriores.

Ao longo da ação de monitoramento, o contribuinte foi orientado sobre a correta interpretação de norma legal por meio de canal seguro utilizado na comunicação entre a Receita Federal e a pessoa jurídica. Em outubro de 2023, o contribuinte optou por retificar a ECF, eliminando a dedução do imposto de renda pagos no exterior na determinação do IRPJ e da CSLL. Isso resultou na apuração de valores a pagar desses tributos e, ainda em outubro de 2023, foram recolhidos R$ 283,15 milhões em IRPJ e CSLL.

Além disso, no período subsequente ao da cisão, o contribuinte reduziu substancialmente o saldo negativo da CSLL apurado na ECF original, de R$ 270,63 milhões para R$ 222,68 milhões.

Um segundo contribuinte, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, e que também passou por uma cisão parcial em 2021, havia deduzido valores de imposto de renda pagos no exterior na ECF referente ao evento especial, para evitar o pagamento de IRPJ e CSLL no referido período. Esse segundo contribuinte seguiu o exemplo do primeiro e, em outubro de 2023, retificou sua ECF, zerando as deduções e efetuando recolhimentos de IRPJ e CSLL no valor total de R$ 34,73 milhões.

Com essas ações, o conglomerado econômico, assessorado por especialistas em assuntos jurídico-tributários, compreendeu o entendimento da autoridade tributária de que a dedução de imposto de renda pago no exterior (mesmo de anos anteriores) na apuração do IRPJ e da CSLL não é permitida em períodos que não incluam o mês de dezembro do ano-calendário, haja vista o disposto no art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995. A efetiva dedução deve observar, também, comandos legais constantes na Lei nº 12.973, de 2014.

A ação resultou na recuperação significativa de R$ 317,88 milhões, demonstrando o compromisso das autoridades fiscais em garantir o cumprimento das leis tributárias do país, por meio de orientação autorregularização, evitando-se litígios.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/conformidade-tributaria-receita-federal-recupera-r-317-88-milhoes-de-irpj-e-csll-em-acao-de-monitoramento