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Receita Federal consolida legislação referente Contribuição para o Pis/Pasep e Cofins

Publicado: 15/10/2019 11h00 Última modificação: 15/10/2019 11h17

Iniciativa traz maior racionalidade ao condensar em um único ato legal a legislação atualmente espalhada em mais de 50 instruções normativas

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.

A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável s referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar informação desejada.

Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

Fonte:Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/receita-federal-consolida-legislacao-referente-a-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-a-cofins