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Receita Federal esclarece e simplifica procedimentos de regularização de débitos tributários julgados pelo Carf

Publicado em 22/08/2024 11h37 Atualizado em 23/08/2024 10h17

Requerimento deverá ser juntado ao processo relacionado decisão do Carf.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, simplificando os procedimentos para a regularização de débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade.

A opção para utilização das condições de pagamento, em caso de decisão definitiva proferida pelo CARF por meio do voto de qualidade, deve ser realizada por requerimento de adesão a ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal no qual conste a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade.

O requerimento de adesão deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou da primeira prestação, recolhida sob o código de receita 6307. Não sendo mais necessário a juntada do comprovante de recolhimento.

Os benefícios para regularização dos débitos decorrentes de decisão definitiva favorável Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio do voto de qualidade, são:

I - exclusão de multas decorrentes de infração mantida por voto de qualidade;

II - cancelamento da representação fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

III - redução de 100% dos juros de mora;

IV - pagamentos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas; e

V - possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.

Essas alterações garantem eficiência e transparência nos processos de regularização, incentivando maior adesão ao programa e um consequente aumento na arrecadação tributária.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.211, de 19 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/receita-federal-esclarece-e-simplifica-procedimentos-de-regularizacao-de-debitos-tributarios-julgados-pelo-carf