Boletins

Receita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Publicado: 11/09/2018 08h56
Última modificação: 11/09/2018 09h22


CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação s matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.

Fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-regulamenta-o-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf