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Regra sobre dedução de remuneração relativa a obra é atualizada

Publicado: 11/10/2018 08h37
Última modificação: 11/10/2018 08h44


A atualização decorre da entrada em produção da DCTFWeb.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a, Instrução Normativa RFB nº 1.837de 2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

As regras sobre dedução de remuneração relativa obra para cálculo da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT) no procedimento de regularização de obra de construção civil por meio da Declaração e Informação sobre Obra (Diso) e do Aviso para Regularização de Obra (ARO) são atualizadas tendo em vista a entrada em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) a partir da competência de agosto de 2018.

Os contribuintes que queiram aproveitar as remunerações relativa a obras de construção civil informadas em DCTFWeb para dedução da RMT deverão utilizar os novos formulários (Anexo XVIII, no caso de informações sobre a mão de obra própria; e Anexo XIX, no caso de mão de obra terceirizada) e apresentá-los na unidade responsável pela análise da Diso e emissão do ARO.

Fonte: Receita Federal

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/regra-sobre-deducao-de-remuneracao-relativa-a-obra-e-atualizada